Apresentação
O Estágio Obrigatório Supervisionado em Aquicultura tem por objetivo complementar a formação profissional, propiciando colocar em prática os conhecimentos adquiridos durante o curso, bem como estabelecer contatos com os problemas inerentes a profissão, tendo ainda o Estudante a oportunidade de receber orientação de profissionais capacitados. O Estágio Obrigatório Supervisionado em Aquicultura é uma disciplina e caracteriza-se pelo cumprimento das atividades programadas em Instituições Públicas de Ensino, de Pesquisa, de Extensão e/ou em Empresas Privadas.
Para solicitar estágio obrigatório o estudante deve estar matriculado na disciplina correspondente.
O perÃodo de realização do estágio não pode exceder a data final para lançamento de conceitos e frequência da disciplina relacionada. É vedado o pagamento de Bolsa AuxÃlio ou AuxÃlio Transporte para estágios obrigatórios em órgãos públicos, exceto quando explicitamente previsto no edital de seleção.  A UFPR, como instituição de ensino cedente, é a responsável pela contratação de seguro contra acidentes pessoais para seus estudantes em estágio obrigatório.  O estudante deve apresentar ao professor orientador, ou à COE, o Relatório de Atividades a cada 6 meses (parcial) e ao término do estágio (final).  Não serão emitidos certificados para estudantes da UFPR que realizem estágios obrigatórios. A documentação para a solicitação do estágio deve ser providenciada com 10 dias de antecedência à data de inÃcio das atividades. Toda atividade de estágio na UFPR deve ser cadastrada e autorizada pela Unidade de Estágios da COAFE
Procedimentos:
A “contratação†do estagiário é formalizada por meio do Termo de compromisso de estágio, sendo de caráter obrigatório. Assinado e carimbado em quatro vias pelo coordenador do curso, orientador, supervisor, coordenação geral de estágios (Curitiba), aluno e unidade concedente.
Deverá conter a carga horária, atividades a serem desenvolvidas e número de apólice de seguro com nome da seguradora (nenhum estágio deverá ser iniciado sem seguro).
ENTENDA PARA QUE SERVE CADA DOCUMENTO
Termo de Compromisso de Estágio (TCE) – É o principal documento que rege a relação de estágio entre o estudante, a IES e a unidade concedente. O preenchimento e a assinatura do TCE são obrigatórios para qualquer tipo de estágio (Lei Federal 11.788/2008).
Termo Aditivo – É um instrumento que altera as condições do estágio previstas originalmente no TCE. Com este documento é possÃvel solicitar prorrogação do prazo de estágio (até o limite máximo de 2 anos), alteração de modalidade de estágio, alteração de valores pagos pela concedente em caso de estágios remunerados etc.
Termo de Rescisão – Este documento é utilizado quando o estágio é encerrado antes do prazo previsto originalmente no TCE, findando a relação estudante/concedente previamente acordada. A apresentação do Termo de Rescisão é obrigatória no caso de encerramento antecipado das atividades, sob pena de incorrer em fraude a estágio.
Relatório de Estágio – Deve ser preenchido pelo estudante a cada 6 meses e ao final das atividades de estágio. Este documento deve ser apresentado a coordenação do curso quando o estudante solicitar prorrogação de prazo via Termo Aditivo.
Ficha de Avaliação de Estágio – O supervisor de estágio é o responsável por avaliar o estudante por meio deste documento. A avaliação deverá ser apreciada pela Comissão Orientadora de Estágio (COE) do curso que solicitará a emissão do certificado de horas formativas (apenas para estágios não obrigatórios) para a CGE.
Declaração de Estudante-Funcionário – Caso o estudante seja funcionário ou sócio/proprietário de uma empresa, na área de formação do curso em que ele está matriculado, é possÃvel solicitar a dispensa da disciplina de estágio curricular obrigatório, desde que esta possibilidade esteja prevista no Projeto Pedagógico do Curso.
Termo de Responsabilidade Financeira – Serve para indicar qual a Unidade Orçamentária da UFPR será responsável pelo pagamento do estagiário. (Utilizado apenas para estagiários remunerados no âmbito da UFPR.)*
Controle de Frequência e Férias – Utilizado para indicar qual o perÃodo de recesso do estagiário contratado por qualquer Unidade Orçamentária da UFPR. (Utilizado apenas para estagiários remunerados no âmbito da UFPR.)*
Declaração de Experiência do Supervisor – Deve ser preenchido apenas quando o supervisor que acompanhará o estagiário no local de estágio não possui formação compatÃvel com a área do curso em que o estudante está matriculado.
Declaração de Parentesco – Utilizado para informar se o estagiário possui parentesco com algum servidor da UFPR. (Utilizado apenas para estagiários remunerados no âmbito da UFPR.)*
Local de estágio
 No âmbito da UFPR
Quando o Estágio for realizado no CEM, caberá ao Orientador elaborar o programa de atividades do Estagiário, bem como oferecer as condições e materiais para a realização do Estágio.
Quando o Estágio for realizado fora do CEM mas em outro local da UFPR o estagiário deverá ter um orientador no CEM, docente que ministre disciplinas no Curso de Aquicultura e que atue na área pretendida e um supervisor em outro local da UFPR.
 Externo à UFPR
Quando o Estágio for realizado fora da UFPR o estagiário deverá ter um orientador no CEM, docente que ministre disciplinas no Curso de Aquicultura e que atue na área pretendida, e um supervisor na Empresa ou Instituição de estágio.
Avaliação
Elaborar Relatório Final do Estágio;
Apresentar ao Supervisor e ao Orientador o Relatório Final do Estágio, para a avaliação;
Entregar na Secretaria do Curso as Ficha de Avaliação do Estágio;
A secretaria encaminha a Comissão de estágios para parecer final e lançamento de notas.
*A não entrega da ficha de avaliação para o lançamento de notas acarretará nota zero ao aluno.
Comissão de Estágio
Prof. Ubiratã Assis Teixeira da Silva.
Prof. Fabiano Bendhack