Curso de Engenharia Civil

Colegiado do Curso

O colegiado de curso é órgão de coordenação didática destinado a elaborar e implantar a política de ensino nos respectivos cursos e acompanhar a sua execução, ressalvada a competência do CEPE- Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.

  • O colegiado de curso é constituído por um coordenador, seu presidente, por um vice-coordenador, por um docente de cada departamento (ou unidade equivalente) que participe do respectivo ensino, e por um quinto da representação discente.

  • O coordenador e o vice-coordenador são eleitos para um mandato de dois anos, permitida uma reeleição;

  • Os representantes dos departamentos (ou unidade equivalente) nos colegiados de curso possuem mandato de um ano, podendo ser reeleitos. Cada representante de departamento (ou unidade equivalente) possui um suplente escolhido na mesma ocasião e pelo mesmo processo.

  • Os representantes do corpo discente são indicados pelos órgãos de representação estudantil.

ATRIBUIÇÕES DO COLEGIADO (INFORMAÇÕES CONSTANTES DO REGIMENTO GERAL DA UFPR)

  • I- exercer a coordenação geral do curso e fixar as diretrizes do programa didático e suas disciplinas;

  • II- promover a integração dos planos de ensino das várias disciplinas, elaboradas pelos departamentos (ou unidade equivalente), para a organização do programa didático do curso;

  • III- orientar, coordenar e fiscalizar a atividade do curso nas disciplinas que o integram, aprovando as alterações que julgar necessárias;

  • IV- propor ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão as alterações no currículo do curso, bem como sugerir normas, critérios e providências em matéria de sua competência;

  • V- propor a instituição de período especial;

  • VI- decidir os pedidos de reopção e opinar na transferência, verificando a equivalência dos estudos feitos e indicando as disciplinas a serem adaptadas ou dispensadas, ouvidos os departamentos;

  • VII- decidir pedido de dispensa de disciplina, ouvido o departamento;

  • VIII- compatibilizar os pré-requisitos e co-requisitos estabelecidos pelos departamentos (ou unidade equivalente), a fim de possibilitar a flexibilidade dos currículos e evitar a seriação do curso;

  • IX- apreciar representação de aluno em matéria didática;

  • X- estabelecer normas ao desempenho dos professores orientadores a serem designados pelos departamentos (ou unidade equivalente);

  • XI- dispensar das aulas regulares o aluno participante de curso intensivo, simpósios, seminários, congressos ou aulas extraordinárias, havendo equivalência nos estudos; (alterado pelo Artigo 80 da Resolução CEP 37/97);

  • XII- cumprir as determinações dos órgãos da administração superior e cooperar com os serviços de ensino e pesquisa;

  • XIII- processar e decidir pedido de revalidação de diploma e certificado expedido por estabelecimento de ensino superior de país estrangeiro, salvo nos casos previstos em legislação específica;

  • XIV- instaurar procedimento e propor aplicação de pena disciplinar;

  • XV- fixar horários das disciplinas ofertadas pelos departamentos (ou unidade equivalente), eliminando coincidências; e

  • XVI- exercer outras atribuições previstas em lei, regulamento ou regimento.

REPRESENTAÇÃO ESTUDANTIL (VIDE REGIMENTO GERAL DA UFPR)

O corpo discente tem representação, com direito a voz e voto, nos órgãos colegiados e comissões.

  • A representação estudantil tem por objeto promover a cooperação da comunidade acadêmica e o aprimoramento da instituição, vedadas atividades de natureza político-partidária.

  • São órgãos da representação estudantil: I- o Diretório Central dos Estudantes da Universidade; e II- os diretórios e centros acadêmicos.

  • Cabe ao Diretório Central dos Estudantes a indicação da representação junto aos órgãos da Administração Superior e aos diretórios e centros acadêmicos a representação junto aos departamentos didáticos, conselhos setoriais e colegiados de curso, atendidos os seguintes princípios: a) nos departamentos didáticos, dentre alunos matriculados em suas disciplinas; b) junto ao conselho setorial, dentre alunos dos cursos do respectivo setor; c) dentre alunos de cada curso, no respectivo colegiado de curso; e d) dentre alunos de todos os cursos, nos órgãos da administração superior.

  • O mandato dos representantes será de um ano permitida uma recondução.

  • Perderá o mandato o representante que deixar de comparecer injustificadamente a três reuniões consecutivas e cinco alternadas, sendo indicado novo representante para substituí-lo pelo diretório competente ou centro acadêmico competente.

 

A composição do colegiado do Curso de Engenharia Civil foi aprovada na 1ª Reunião Ordinária do Conselho Diretor, ocorrida em 28/02/2024.

MEMBROS

Titulares:

Elizabete Yukiko Nakanishi Bavastri (Presidente)

Daniela Evaniki (Vice-Presidente)

Henrique Machado Kroetz

Sílvia Pedroso Melegari

Alexandre Bernadino Lopes

Juliana Almansa Malagoli

Eduardo Tadeu Bacalhau

Diego Martins Oliveira (representante dos discentes).

Suplentes:

Alexandre Sachsida Garcia

César Aparecido da Silva

Elisângela do Prado Oliveira

Harumi Otaguro

Luciana Casacio

Roger Valões Cordeiro Porto (representante dos discentes).

ATAS

Aqui você encontra as atas das reuniões do colegiado em ordem cronológica e por gestão.

Gestão Elizabete N. Bavastri (coordenadora) e Carlos E. Rossigali (vice)/2015 – 2017

Atas do colegiado (Elizabete e Carlos) – ano 2015

Atas do colegiado (Elizabete e Carlos) – ano 2016

Atas do colegiado (Elizabete e Carlos) – ano 2017

Gestão Cíntia M. Maruyama (coordenadora) e Roberta B. Minussi (vice)/2017 – 2018

Atas do colegiado (Cíntia e Roberta) – ano 2017

Atas do colegiado (Cíntia e Roberta) – ano 2018

Gestão  Roberta Brondani Minussi (coordenadora) e Fernando A. Borges (vice)/2018 – 2019

Atas do colegiado (Roberta e Fernando) – ano 2018

Ata de reunião do colegiado_extraordinária_29/jan/2019

Ata de reunião do colegiado_ordinária_28/fev/2019

Ata de reunião do colegiado_extraordinária_21/março/2019

Ata de reunião do colegiado_extraordinária_27/março/2019

Ata de reunião do colegiado_ordinária_30/abril/2019

Ata de reunião do colegiado_extraordinária_06/maio/2019

Ata de reunião do colegiado_ordinária_29/maio/2019

Ata de reunião do colegiado_ordinária_10/junho/2019

Ata de reunião do colegiado_extraordinária_26/junho/2019

Ata de reunião do colegiado_extraordinária_03/julho/2019

Ata de reunião do colegiado_extraordinária_05/julho/2019

Ata de reunião do colegiado_ordinária_15/agosto/2019

Ata de reunião do colegiado_extraordinária_20/agosto/2019

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