Curso de Oceanografia – CEM

Calouros

Confirmação e Ocupação de Vagas

É fundamental que o aluno CONFIRME o seu registro acadêmico em um dos TRÊS PRIMEIROS DIAS DE AULA na Coordenação do seu curso.

A confirmação é feita mediante assinatura de Lista de Confirmação de Registro Acadêmico.

A confirmação deverá ser feita pelo candidato selecionado ou por seu procurador legalmente instituído e, neste último caso, deve-se recolher a procuração e anexá-la à lista.

A listagem contém os nomes dos candidatos classificados na Chamada Geral do Processo Seletivo Vestibular e do SiSU (Sistema de Seleção Unificada) para ingresso no primeiro semestre.

Atenção: os candidatos das chamadas complementares do Processo Seletivo Vestibular (que ocorrem após a não confirmação de registro por candidatos desistentes) deverão confirmar sua vaga mediante comparecimento à Coordenação do Curso e efetivação das matrículas para o ano/semestre de ingresso.

 

Registro Acadêmico

  • Ao ingressar em um curso da UFPR, todo estudante recebe um número de identificação na Instituição, chamado registro acadêmico. Este número será necessário durante a sua permanência na Universidade.
  • Para obter o seu registro acadêmico, atualmente, o candidato classificado deverá verificar os editais na página do Núcleo de Concursos (NC/UFPR) e enviar os documentos nos devidos prazos.
  • Após efetuar o registro acadêmico o candidato deverá comparecer à secretaria da coordenação do curso, NO PERÃODO PREVISTO NA DECLARAÇÃO ASSINADA por ocasião do registro acadêmico para confirmar sua matrícula e efetiva ocupação de sua vaga, em formulário próprio.  Tendo dúvidas sobre esta data, entre em contato com a coordenação do curso.

O não comparecimento do aluno ou de pessoa por ele autorizada para tal caracterizar-se-á como desistência, o que ocasionará o cancelamento do seu registro acadêmico e consequente chamamento, para a ocupação da vaga correspondente, do primeiro candidato ainda não convocado, arrolado na ordem de classificação do mesmo ano e curso.

 

O registro será cancelado quando:

  • Você (ou seu representante legal) requerer formalmente o cancelamento ou transferência para outra instituição;
  • Não for confirmado em um dos três primeiros dias de aula;
  • Você tiver o ingresso na UFPR cassado por decisão judicial;
  • Você apresentar documento falso no ato do registro acadêmico;
  • Você manifestar conduta imprópria, prevista no Regimento Geral da UFPR como passível de desligamento;
  • Houver transgressão às normas do protocolo que rege o programa de estudantesâ€convênio;
  • Você ultrapassar o período regulamentado para conclusão do curso;
  • Existir abandono do curso por não efetivação da matrícula periodicamente nos prazos estabelecidos pelo calendário, sem que possua trancamento de curso.

ATENÇÃO: É vedado o registro acadêmico simultâneo em mais de uma Instituição de Ensino Superior (IES) pública do país, em curso de mesmo nível no ensino médio, no profissionalizante ou na graduação. O aluno de curso de ensino médio, de profissionalizante ou de graduação da UFPR que ingressar em outra IES pública do país para curso de mesmo nível (ensino médio, profissionalizante ou graduação) terá automaticamente seu registro na UFPR cancelado. O acadêmico que desejar manter seu vínculo com a UFPR terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da ciência no processo, para a apresentação de documentação que comprove o cancelamento de seu vínculo acadêmico com a outra IES pública. Esgotado o prazo, o registro acadêmico será cancelado (RESOLUÇÃO Nº 73/08-CEPE).

Aplicação de trote

O “Troteâ€Â Ã© uma prática proibida de acordo com a Resolução no. 11/09 do COUN. 

“â€Art. 1º Fica consolidada a “Semana de Recepção dos Calouros da UFPRâ€, cujo detalhamento das atividades é de competência das direções de setor, (…)

§ 2º Fica proibida no âmbito da Universidade Federal do Paraná (UFPR), toda e qualquer manifestação de recepção ao calouro, que partir de ação individual ou de grupos formados por alunos “veteranos†que NÃO esteja articulada com a programação setorial. Os infratores serão submetidos às normas disciplinares do Regimento Geral da UFPRâ€â€

Neste quesito estão proibidas as aplicações de trotes violentos, seja de natureza física, moral, étnica ou religiosa, como também de qualquer tipo de constrangimento ou intimidação ao ingressante (gritaria dentro e fora do prédio é intimidação!!), coação/coerção, posse de bens materiais, atividades envolvendo bebidas alcoólicas, fumo ou qualquer tipo de droga (lícita ou ilícita).

Não há qualquer obrigatoriedade de participação em atividades aplicadas pelos “veteranosâ€. Se não deseja fazê-lo, não o faça. Se sentir algum tipo de pressão, ameaça velada, constrangimento ou coação por parte dos aplicadores de trote, denuncie!!

Você pode fazer a denúncia de 3 formas:

  • Entre em contato com o Coordenador do Curso e relate o fato;
  • Faça uma denúncia, que pode ser anônima, na Ouvidoria Geral da UFPR – ramal 2734 ou pelo site: http://www.ouvidoriageral.ufpr.br/
  • Nos canais institucionais para denúncias, através dos e-mails alertatrote@ufpr.br e acolhe.sipad@ufpr.br, além do formulário disponível no site da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis.

 

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