Todo contrato de estágio (obrigatório ou não obrigatório) deve ser avaliado pela COE e assinado por um de seus membros, que irá analisar a qualidade e adequação do plano de estágio do aluno.
Para maiores informações, acesse: Estágios
Segundo a resolução Resolução CEPE 46/10:
Art. 16. Cada colegiado de curso contará com uma Comissão Orientadora de Estágios (COE), composta de professores indicados pelos departamentos responsáveis pelo curso a que se refere, com mandatos variáveis de um a dois anos, de acordo com o que for fixado pelo colegiado de curso.
Compete à COE:
I- planejar e avaliar as atividades referentes aos estágios (obrigatórios e não- obrigatórios), de conformidade com os planos didáticos dos professores orientadores, de forma a garantir o cumprimento das diretrizes gerais do estágio na UFPR;
II- representar-se junto ao colegiado de curso a fim de articular a definição de polÃticas de desenvolvimento, acompanhamento e avaliação do estágio junto ao curso;
III- contatar as instituições concedentes de estágio para análise de condições do campo e das informações quanto à celebração de convênios, quando necessários, e/ou celebração de acordos de cooperação especÃficos ao curso que lhe seja afeto; e
IV- manter fluxo de informações relativas ao acompanhamento e desenvolvimento dos estágios em processo, bem como assegurar a socialização de informações junto às coordenações de curso e ao campo de estágio.
Em relação ao Estágio, compete aos Colegiados de curso:
I- aprovar a regulamentação especÃfica para os estágios obrigatórios e não obrigatórios no âmbito do respectivo curso, elaborada pelas comissões orientadoras de estágio com a participação dos professores orientadores; e
II- supervisionar a execução e o desenvolvimento dos estágios no âmbito do respectivo curso.
De acordo com a Portaria Nº 029/2019 – CPP-CEM, de 02 de julho 2019: